CBS e IBS: o início de uma nova lógica tributária no Brasil
Artigo analisa os impactos práticos da reforma tributária e alerta para os riscos de tratar 2026 como um simples ano de testes
A entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) marca o início de uma nova lógica tributária no Brasil. Mais do que a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, a reforma inaugura uma fase de profundas mudanças operacionais, que exigirá das empresas revisão imediata de processos, sistemas e estratégias.
Em artigo assinado por Alessandra Brandão, sócia da área Tributária do Marcelo Tostes Advogados, são analisados os principais impactos práticos da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, inspirado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A autora alerta para o equívoco de tratar 2026 como um simples “ano de testes”. Ainda que a cobrança seja escalonada, as obrigações operacionais passam a valer desde o primeiro momento e demandam atenção estratégica.
O novo modelo altera de forma significativa a forma de apuração, registro e controle dos tributos, exigindo maior integração entre áreas fiscais, contábeis, financeiras, comerciais e de tecnologia. Fluxos internos, cadastros de produtos e serviços, classificação fiscal, regras de crédito e sistemas hoje isolados precisarão operar de forma coordenada para evitar perdas de crédito, inconsistências e riscos de autuação.
O artigo também destaca a importância do mapeamento detalhado das operações e da revisão de contratos, especialmente no que se refere a cláusulas de repasse tributário e alocação de riscos durante o período de transição. Além disso, Alessandra ressalta que a regulamentação da reforma ainda está em construção, o que torna indispensável o acompanhamento contínuo das normas complementares que definirão procedimentos, prazos e obrigações acessórias.
Para as empresas que se anteciparem, o período de transição pode representar não apenas conformidade, mas ganhos relevantes de previsibilidade, eficiência operacional e segurança jurídica. Já aquelas que adotarem uma postura reativa tendem a enfrentar maiores custos, retrabalho e riscos regulatórios nos próximos anos.
O ano de 2026 marca, portanto, o início de uma nova era na tributação do consumo no Brasil. Encarar a reforma como um projeto estratégico, envolvendo pessoas, processos e tecnologia, será determinante para atravessar esse novo cenário com solidez e competitividade.







