Divergências sobre a Inclusão de IBS e CBS na Base de Cálculo do ICMS
Estados adotam entendimentos distintos sobre a base de cálculo do ICMS para 2026, enquanto empresas aguardam definição legislativa.
Estados e Distrito Federal continuam divergindo sobre se IBS e CBS devem compor a base de cálculo do ICMS durante a fase de transição da reforma tributária, que começa em 2026. As posições variam: o Distrito Federal afasta a inclusão por falta de previsão legal (Solução de Consulta 23/2025); São Paulo entende que só haveria base jurídica a partir de 2027 (Consulta Tributária 30661/2024); e Pernambuco inicialmente defendia a inclusão já em 2026 (através da Resolução de Consulta 39/2025), mas recuou após publicar uma Nota de Esclarecimento[1] afirmando que IBS e CBS não integrarão a base do ICMS no ano de 2026, seguindo a orientação presenta na Nota Técnica 2025.002, versão 1.32, publica no Portal da NF-e.
A falta de alinhamento preocupa especialistas e empresas, que alertam para insegurança jurídica e risco de aumento artificial de carga tributária. Cresce a pressão pela aprovação do PLP nº 16/2025, que pretende explicitar a exclusão de IBS e CBS das bases do ICMS, ISS e IPI. O setor privado segue aguardando orientações uniformes, enquanto mais posicionamentos dos fiscos estaduais são esperados nos próximos meses.
De acordo com a advogada tributarista do Marcelo Tostes Advogados, Ana Clara Miranda:
“Essas divergências de posicionamento entre os estados e o DF em relação à inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS tendem a gerar mais descrédito dos contribuintes com a reforma e menos simplificação, especialmente no período de transição do antigo sistema para o novo.
Fato é que a Secretaria de Fazenda de Pernambuco publicou em 02/12/25 Nota de Esclarecimento informando que IBS e CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS em 2026:
“[…] considerando que a base de cálculo do imposto estadual deve refletir o valor real da operação, esclarece-se que não haverá valor financeiro a título de IBS e CBS a ser integrado à base de cálculo do ICMS especificamente durante o ano de 2026.”
O posicionamento do fisco de Pernambuco anterior a essa nota expandiria a base de cálculo do ICMS para abarcar tributos que sequer existiam no regime anterior. Logo, provavelmente, pela pressão vinda dos contribuintes, o estado acabou retrocedendo no seu posicionamento.”



