Lei altera tributação de programa de fidelidade
Lei Complementar nº 227 redefine enquadramentos tributários, amplia benefícios e introduz novos critérios para IBS e CBS.
A Lei Complementar nº 227, que regulamenta a reforma tributária, promoveu mudanças relevantes na tributação de programas de fidelidade, benefícios corporativos, medicamentos e veículos destinados a pessoas com deficiência. Os programas de fidelidade passaram a ser enquadrados como serviços financeiros, com tributação de IBS e CBS no momento da emissão dos pontos, com base no spread entre emissão e resgate.
A norma também flexibilizou o aproveitamento de créditos de IBS e CBS sobre vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação, dispensando a exigência de acordo ou convenção coletiva, mantida apenas para planos de saúde. No campo dos medicamentos, a lei substituiu a lista taxativa por uma relação dinâmica, vinculada a registros da Anvisa e a grupos específicos de doenças.
Além disso, houve ampliação do benefício fiscal para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência, com aumento do limite para R$ 100 mil e redução do intervalo mínimo para concessão do incentivo.







