Marco Civil da Internet: STF retomará julgamento sobre acesso a dados de IP sem ordem judicial
Bernardo Drumond, sócio da área cível do Marcelo Tostes Advogados, analisa julgamento no STF sobre acesso a dados de IP e os limites legais para compartilhamento de informações na internet.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em plenário físico o julgamento da ADC 91, que discute as regras para acesso a dados de usuários da internet capazes de permitir sua identificação, como informações associadas a endereços de IP.
A análise havia começado no plenário virtual, mas foi interrompida após pedido de destaque do ministro Flávio Dino, o que levará o caso a ser reiniciado presencialmente, ainda sem data definida.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) e busca confirmar a constitucionalidade do art. 10, §1º, do Marco Civil da Internet, que condiciona o acesso a registros de conexão e de acesso a aplicações à prévia autorização judicial.
Até o momento, o relator ministro Cristiano Zanin votou pela constitucionalidade da norma, defendendo que apenas dados cadastrais básicos podem ser fornecidos diretamente às autoridades, enquanto o acesso a dados de tráfego, capazes de revelar padrões de comportamento dos usuários, deve depender de ordem judicial.
O ministro Dias Toffoli acompanhou a constitucionalidade do dispositivo, mas divergiu da possibilidade de acesso direto em situações excepcionais, entendendo que eventuais hipóteses de acesso sem ordem judicial devem estar previstas expressamente em lei.
Também está em discussão a modulação de efeitos da decisão, que pode fazer com que o entendimento do STF produza efeitos apenas para o futuro, preservando investigações já realizadas com base em interpretações anteriores.
Segundo Bernardo Drumond, sócio da área cível do Marcelo Tostes Advogados, o julgamento envolve a definição de limites relevantes para o acesso a dados no ambiente digital.
“A discussão no STF sobre o acesso a dados vinculados a endereços de IP evidencia um ponto central do ambiente digital: o equilíbrio entre a eficácia das investigações e a proteção de direitos fundamentais, como privacidade e proteção de dados.
O Marco Civil da Internet estabeleceu a exigência de ordem judicial justamente para assegurar que o acesso a informações capazes de revelar padrões de comportamento e atividade online de usuários ocorra sob controle jurisdicional, o que traz maior segurança jurídica.
A definição que vier a ser consolidada pelo STF tende a ter impacto relevante para provedores de internet, empresas de tecnologia e plataformas digitais, ao delimitar com maior clareza os limites legais para o compartilhamento de dados com autoridades públicas e os parâmetros de responsabilidade das empresas nesse contexto.”







