Nova prorrogação da NR 01: Tempo extra ou oportunidade estratégica?
A Advogada Trabalhista da equipe do Marcelo Tostes Advogados, Andressa Brígido, esclarece essa dúvida.
Nova prorrogação da NR 01: Tempo extra ou oportunidade estratégica?
Por: Andressa Brigido
A recente publicação da Portaria MTE nº 765/2025, que prorrogou a entrada em vigor do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01), reacende um debate crucial sobre a gestão dos riscos ocupacionais no Brasil — especialmente os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Embora a decisão de prorrogar tenha sido, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, motivada pela necessidade de mais tempo para que empresas, sindicatos e profissionais se adequem, não podemos deixar de questionar: até quando vamos postergar mudanças que têm impacto direto sobre a saúde mental dos trabalhadores brasileiros?
A atualização promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 representou um importante avanço ao ampliar o escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incluindo, de forma expressa, os riscos psicossociais. Finalmente, passamos a reconhecer, no plano normativo, que aspectos como sobrecarga, jornadas excessivas, metas inalcançáveis, assédio moral, falta de apoio e ausência de reconhecimento são fatores que adoecem, isolam e esgotam emocionalmente os trabalhadores.
Entretanto, o adiamento da obrigatoriedade da norma revela a dificuldade — ou a resistência — de parte do setor produtivo em implementar políticas efetivas de promoção de um ambiente de trabalho saudável. O risco que corremos é transformar uma política pública necessária em mais uma norma que “não pega”.
É claro que o processo de adequação envolve complexidade: exige diagnóstico preciso dos riscos psicossociais, revisão das políticas de gestão de pessoas, treinamento de lideranças, além de um compromisso institucional com a mudança cultural. Não é trivial. Mas também não podemos ignorar que, enquanto a implementação é postergada, milhares de trabalhadores continuam expostos a ambientes adoecedores, suscetíveis a quadros de depressão, Síndrome de Burnout e estresse ocupacional.
Do ponto de vista jurídico, as empresas precisam compreender que a nova NR 01 não representa apenas uma obrigação burocrática a mais, mas um instrumento essencial de prevenção e de responsabilidade social. O descumprimento ou a negligência nesse processo não apenas expõe as organizações a autuações e processos judiciais, mas compromete sua própria sustentabilidade, diante de um mercado cada vez mais atento às práticas de ESG (Ambiental, Social e Governança).
Na qualidade de advogada trabalhista posso afirmar: o momento é de ação, e não de procrastinação. O adiamento da norma não deve ser encarado como um alívio, mas como uma oportunidade estratégica para as empresas se prepararem de forma responsável e qualificada para um novo modelo de gestão de riscos.
Nosso escritório segue à disposição para apoiar organizações nesse processo, oferecendo uma atuação técnica, atualizada e comprometida não apenas com a conformidade legal, mas com a promoção efetiva da saúde e segurança no ambiente de trabalho.
A proteção da saúde mental dos trabalhadores deixou de ser um tema periférico; ela é, hoje, uma das mais importantes agendas do Direito do Trabalho contemporâneo. Ignorá-la é um risco que nenhuma organização pode mais assumir.
* advogada trabalhista do escritório Marcelo Tostes Advogados