Receita Federal pode restringir compensação de benefícios de ICMS por contribuintes
Norma que regulamenta acesso ao fundo de R$ 160 bilhões impõe critérios não previstos em lei e acende alerta para insegurança jurídica e possível judicialização
A Portaria nº 635 da Receita Federal, publicada no fim de 2025, regulamentou o acesso ao fundo de compensação de benefícios fiscais de ICMS, que contará com R$ 160 bilhões da União, mas gerou forte reação no mercado. Tributaristas afirmam que a norma criou restrições não previstas na Lei Complementar nº 214/2025, especialmente ao limitar o conceito de benefícios “onerosos” e concedidos “por prazo certo”.
A Receita estabeleceu critérios para declarar a “aptidão” dos incentivos, decisão que, se negativa, poderá afetar todas as empresas que utilizem o mesmo benefício. Especialistas alertam que isso cria uma barreira prévia e pode prejudicar setores inteiros.
A recomendação é que as empresas peçam habilitação o quanto antes, já que os recursos são limitados e os pedidos devem ser feitos até 2028. O fundo visa compensar perdas com o fim dos incentivos de ICMS, substituídos pelo IBS a partir de 2033.
Há expectativa de judicialização, sobretudo pela tentativa de restringir, por portaria, conceitos definidos no Código Tributário Nacional.







