TJ/SP: Empresa será indenizada por uso indevido de segredos industriais
Decisão reforça a proteção do patrimônio intangível e a responsabilização de empresas que se beneficiam de informações sigilosas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa do setor esportivo e um ex-funcionário por uso indevido de segredos industriais pertencentes a uma fabricante concorrente.
A perícia comprovou que, após a contratação do profissional, que tinha acesso a informações confidenciais e violou cláusula de confidencialidade, a empresa rival passou a adotar processos produtivos praticamente idênticos aos da autora.
Para o relator, desembargador Azuma Nishi, não houve evolução técnica natural, mas clara prática de concorrência desleal, nas modalidades “divulgar” e “explorar” segredos industriais.
A decisão determinou a cessação imediata do uso das informações e a responsabilização por perdas e danos, cujo valor será apurado conforme a Lei de Propriedade Industrial.
De acordo com Bernardo Drummond, sócio da área cível do Marcelo Tostes Advogados:
“A decisão do TJ/SP é exemplar por reafirmar que a violação de confidencialidade não é mera quebra contratual, mas ato grave de concorrência desleal. O Tribunal reconheceu que segredos industriais constituem patrimônio intangível de alto valor e que sua apropriação indevida, especialmente por profissional estrategicamente posicionado, gera responsabilidade solidária tanto do indivíduo quanto da empresa beneficiária.
A perícia foi determinante ao demonstrar que as mudanças no produto concorrente não decorreram de evolução natural, mas da exploração direta do know-how obtido de forma ilícita.
Ao aplicar a Lei de Propriedade Industrial para fins de indenização, o TJ/SP envia um recado claro ao mercado: empresas que ignoram práticas de compliance e se beneficiam de informações sigilosas assumem riscos jurídicos significativos. Trata-se de decisão alinhada às melhores práticas internacionais de proteção da inovação.”
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