Resolução 193 da CVM: Um Marco na Sustentabilidade do Mercado de Capitais Brasileiro - Novo artigo de Hudson Couto
Medida pioneira alinha o Brasil aos padrões globais de sustentabilidade, incentivando práticas ESG (Ambiental, Social e de Governança) no setor. Sócio Hudson Couto esclarece os principais pontos a respeito
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu um passo significativo rumo à sustentabilidade no mercado financeiro brasileiro com a promulgação da Resolução 193, em 20 de outubro de 2023. Essa medida pioneira alinha o Brasil aos padrões globais de sustentabilidade, incentivando práticas ESG (Ambiental, Social e de Governança) no setor.
De acordo com a Resolução 193, companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras têm agora a opção voluntária de elaborar e divulgar relatórios de informações financeiras focadas em sustentabilidade. Estes devem estar em conformidade com os padrões internacionais IFRS S1 e S2, desenvolvidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
Um aspecto fundamental dessa resolução é a exigência de que os relatórios sejam submetidos à asseguração de um auditor independente registrado na CVM, garantindo a aderência às normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Adicionalmente, a periodicidade para a divulgação desses relatórios deve ser no mínimo anual, alinhada ao ciclo das demonstrações financeiras das empresas.
Vantagens da adoção voluntária do modelo proposto pela Resolução 193 da CVM
- Melhoria da Imagem Corporativa: A adoção voluntária dessas práticas de sustentabilidade melhora a percepção pública da empresa, fortalecendo sua reputação como uma organização socialmente responsável e comprometida com questões ambientais e de governança.
- Atração de Investidores: Investidores estão cada vez mais inclinados a investir em empresas com práticas ESG sólidas. A divulgação dessas informações pode, portanto, atrair mais investimento e melhorar o acesso ao capital.
- Gestão de Riscos Aprimorada: Ao focar em sustentabilidade e governança, as empresas podem identificar e gerenciar proativamente riscos ambientais, sociais e de governança, o que pode ajudar a evitar problemas legais e financeiros a longo prazo.
- Vantagem Competitiva: Empresas que adotam práticas ESG podem se diferenciar no mercado, ganhando vantagem competitiva ao demonstrar liderança e inovação em sustentabilidade.
- Alinhamento com Tendências Globais: Ao adotar essas práticas, as empresas se alinham com tendências e padrões internacionais, facilitando parcerias e operações em mercados globais.
Plano de ação para a implementação imediata da Resolução 193 da CVM
- Avaliação e Planejamento: Iniciar com uma avaliação abrangente das atuais práticas de sustentabilidade da empresa. Identificar áreas-chave para melhorias e desenvolver um plano estratégico que alinhe as operações da empresa com os padrões ISSB.
- Treinamento e Capacitação: Investir na capacitação dos colaboradores, especialmente aqueles envolvidos na elaboração e gerenciamento de relatórios financeiros e de sustentabilidade. Organizar workshops e treinamentos sobre práticas ESG, padrões ISSB, e como integrá-los às operações diárias da empresa.
- Desenvolvimento de Parcerias: Estabelecer parcerias com consultores especializados em sustentabilidade, auditorias e relatórios ESG. Isso pode facilitar a adoção dos padrões ISSB e garantir que a empresa cumpra com todas as exigências de auditoria e asseguração conforme as normas do CFC.
Adiante, segue um breve resumo das normas IFRS S1 e S2:
IFRS S1:
- Objetivo: Esta norma exige a divulgação de informações sobre todos os riscos e oportunidades relevantes de sustentabilidade.
- Materialidade: As informações são consideradas relevantes se a sua omissão, deturpação ou não clareza puder influenciar razoavelmente as decisões dos investidores.
- Sustentabilidade e Valor Financeiro: A norma reconhece que a capacidade de uma organização de gerar valor financeiro está intrinsecamente ligada aos stakeholders, à sociedade onde opera e aos recursos naturais utilizados.
IFRS S2:
- Foco em Mudanças Climáticas: Esta norma exige a divulgação de informações relevantes sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo riscos físicos, de transição e oportunidades climáticas.
- Planos de Transição e Emissões de Gases: Exige a divulgação de metas de emissões de gases de efeito estufa (GEE) e esquemas de compensação, além de resiliência climática a diferentes cenários. As empresas devem divulgar as emissões de GEE dos escopos 1, 2 e 3, com considerações especiais para as emissões do escopo 3.
- Flexibilidade e Maturidade: A norma leva em conta o nível de maturidade das empresas, permitindo flexibilidade na escolha de métodos de análise de cenários.
Para instituições financeiras que desejam atender à norma CVM 193, é essencial considerar os tópicos e métricas das Normas SASB para divulgar informações sobre outros tópicos além das mudanças climáticas. Além disso, podem considerar outros recursos padrões, como GRI e padrões europeus, desde que forneçam informações relevantes aos investidores.
Este avanço coloca o país na vanguarda das práticas de sustentabilidade no mercado financeiro, contribuindo para um futuro mais sustentável e responsável no setor. A Resolução 193 da CVM representa um avanço significativo na integração de práticas de sustentabilidade no mercado de capitais brasileiro. Entendemos que a implementação das normas IFRS S1 e S2 pode apresentar desafios, mas também oportunidades únicas para as instituições financeiras.
O Marcelo Tostes Advogados está preparado para apoiar empresas na adoção dessas normas. Com expertise em regulamentações financeiras e sustentabilidade, estamos prontos para fornecer orientação, suporte na implementação e estratégias personalizadas para garantir que sua empresa não apenas atenda, mas também se destaque neste novo paradigma. Para mais informações e para discutir como podemos auxiliá-los, convidamos você a entrar em contato conosco.