Resumo das Principais Alterações Tributárias: MP 1.303/2025 e Decreto 12.499/25
Escritório destaca os principais impactos da MP 1.303/2025 e do Decreto 12.499/25 sobre a tributação de aplicações financeiras e operações de crédito.
Resumo das Principais Alterações Tributárias: MP 1.303/2025 e Decreto 12.499/25
Por: Alessandra Brandão
Na noite de 11 de junho de 2025, foram publicadas novas medidas que impactam diretamente a tributação de aplicações financeiras, operações de crédito e instrumentos de mercado. Abaixo, destacamos os principais pontos trazidos pela MP 1.303/2025 e pelo Decreto 12.499/25:
MP 1.303/2025 – Novas regras de tributação a partir de 2026
- Uniformização da alíquota de IRRF: Aplicações financeiras passam a ser tributadas de forma generalizada à alíquota de 17,5%.
- Fim da isenção em investimentos incentivados: Passam a sofrer tributação de 5% de IRRF aplicações como LCI, LCA, CRI, CRA, CPR, LIG, LCD e debêntures de infraestrutura.
- Títulos incentivados em geral também serão tributados à alíquota de 5%.
- Mútuos entre pessoas jurídicas e físicas, além dos resultados em bolsa e criptoativos, serão tributados com IRRF de 17,5%.
- O pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) passa a ser tributado com IRRF de 20%
- A CSLL para seguradoras e instituições de pagamento será de 15%.
- A tributação das BETs (apostas eletrônicas) será elevada para 18%.
- Serão consideradas não declaradas as compensações que forem feitas por meio de dar fina existente e as compensações de pisco fins decorrentes de atividades alheias à atividade do contribuinte.
Decreto 12.499/2025 – Atualizações sobre o IOF
- Operações de crédito entre pessoas jurídicas e físicas passam a ter IOF de 3,38%.
- Operações de risco sacado são equiparadas a crédito, com a mesma alíquota de 3,38%.
- Operações de câmbio mantêm a alíquota de 3,5% sobre remessas ao exterior, incluindo cheques de viagem e cartões pré-pagos internacionais. Há exceções para retorno de capital e fundos aplicados no exterior.
- O retorno de mútuos de curto prazo (com prazo inferior a 364 dias) estará sujeito à alíquota de IOF de 3,5%.
Essas medidas integram a agenda de ajuste fiscal do governo e devem impactar significativamente o planejamento tributário de pessoas físicas e jurídicas. Nossa equipe está à disposição para auxiliar na avaliação dos reflexos específicos de cada medida.