RFB notifica contribuintes para regularização de IRPJ e CSLL - Tributário do MTA esclarece
STJ entende que benefícios fiscais de ICMS compõem base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquidos
Em 26/04/2023, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ julgou o Tema 1.182 de Recursos Repetitivos (REsp 1945110/RS e REsp 1987158/SC) e fixou o entendimento de que benefícios fiscais de ICMS como redução de base/alíquota, isenção e diferimento compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, excetuadas as hipóteses em que cumpridas pelo contribuinte as regras previstas no art. 10 da Lei Complementar nº 160/17 e art. 30 da Lei nº 12.973/14. Em suma, tais dispositivos preveem a forma de registro dos incentivos fiscais pelos Estados, bem como condicionam sua não tributação à constituição de uma reserva de lucros pelas empresas.
Em razão da finalização do julgamento, a Receita Federal do Brasil – RFB iniciou procedimento de notificação de contribuintes que apresentem indícios de terem aproveitado a exclusão de benefícios do ICMS das bases do IRPJ e da CSLL para que até 31/07/2023 revisem suas declarações (ECD, ECF, DCTF), regularizando-as e os respectivos recolhimentos, ou comprovem documentalmente a regularidade da fruição. Após esse período serão iniciados os procedimentos de fiscalização, estando os contribuintes sujeitos a autuações fiscais com aplicação de multas de ofício.
No entanto, é importante esclarecer que o acórdão do STJ sequer foi publicado, sendo ainda cabível a interposição de recurso pelas partes, principalmente em busca da modulação de efeitos à decisão, principalmente em relação à possibilidade de fiscalização pela RFB sobre a destinação dos valores subvencionados.
Portanto, orienta-se que os contribuintes notificados busquem assessoria jurídica especializada, para compreensão de cada caso e a definição da melhor estratégia, evitando o início do procedimento fiscalizatório e, consequentemente, a cobrança de multas sobre débitos identificados.
A equipe Tributária do Marcelo Tostes Advogados se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos.