Sócios do MTA participam do 1º seminário de Direito Desportivo do TRT-MG
Os sócios Marcelo Tostes (Sócio Fundador MTA), Fernando Drummond (VP, COO) e Lúcio Las Casas (Sócio Coordenador – Trabalhista) estiveram na última sexta-feira (31/03) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e participaram do 1º Seminário de Direito Desportivo da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Estado (TRT-MG), que teve, como tema, a Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e a Profissionalização da Gestão do Futebol no Brasil. Participaram também o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, o ministro do TST, Alexandre Agra Belmonte, a desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, os desembargadores do TJMG, Afrânio Vilela e Moacyr Lobato, o presidente do TRT, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, dirigentes de clubes mineiros, ministros, magistrados e servidores do TRT-MG.
A atividade abordou assuntos como os modelos de formação da SAF e seus efeitos, as propostas de alterações legislativas e a responsabilidade do clube, da SAF e dos dirigentes pelo repasse e bloqueios judiciais. Ao longo da programação, Ministros, Desembargadores, magistrados, deputados e palestrantes convidados apresentaram e discutiram os principais temas, divididos em quatro painéis especiais: “Os modelos de formação da SAF e seus efeitos”, “Dívida dos Clubes: execução concentrada e recuperação judicial”, “Responsabilidade do clube, da SAF e dos dirigentes pelo repasse e bloqueios judiciais”, “Propostas de alterações legislativas”.
Para Marcelo Tostes, sua participação no evento é “uma excelente oportunidade para discutirmos com o Poder Judiciário a mudança que veio para ficar. Ao legislarmos sobre uma lei que permite transformar um clube de futebol em uma empresa privada, o modelo da SAF entra no mercado financeiro para captar recursos, o que é permitido apenas a empresas de médio e grande porte no Brasil. Desta forma, a, agora, sociedade anônima pode parcelar dívidas e transformar sua situação financeira em algo mais viável e possível de se controlar. Os benefícios são muitos, destaco a possibilidade de atração de investidores, o incentivo à profissionalização da gestão e à boa governança corporativa, novas opções de pagamento de dívidas pelo clube original, além dos benefícios tributários. Há muita discussão ainda a ser feita para aprimorarmos cada vez mais a legislação e a atuação jurídica.”, afirmou.
O vice-presidente e sócio do MTA, Fernando Drummond, avaliou como importante a participação do Escritório no evento, lembrando que o Escritório já vem desenvolvendo e oferecendo soluções especializadas na área empresarial dentro do Direito Esportivo e da nova Lei da SAF:
“Trata-se de um evento essencial e que permite a discussão de temas fundamentais para a nova realidade que estamos acompanhando no âmbito do Direito Esportivo. As SAFs abriram uma perspectiva para que clubes de futebol não pereçam economicamente, para que possam encontrar recursos de outros modos para sustentar uma atividade que é muito importante do ponto de vista empresarial, econômico e social. Entendo que a Lei 14.193/21 é ousada, necessária e avança em diversos princípios que norteiam os contratos de acordo com a legislação civil brasileira. Embora seja uma legislação nova e, por isso, ainda será objeto de várias discussões perante o Poder Judiciário, como o que estamos realizando aqui, fato é que a SAF é um meio facilitador de investimentos e, se bem utilizada, pode ser um caminho alavancador de muitos times brasileiros, principalmente àqueles que hoje passam por dificuldades.”, concluiu Fernando Drummond.
Para o Sócio Coordenador, Lúcio Las Casas (Trabalhista), do ponto de vista do Direito do Trabalho, será importante que o TRT discuta e delimite até onde as SAFs respondem pelas obrigações assumidas pela antiga associação civil, e o TJMG, na questão da organização dos litígios que surgirem a partir da implantação da SAF.
“É natural que a nova legislação tenha causado dúvidas e inquietações no que diz respeito, à responsabilidade pelo pagamento das dívidas trabalhistas que sejam anteriores à própria constituição desse modelo de empresa. São novas regras com relevantes repercussões trabalhistas, entre as quais merecem destaque aquelas que versam sobre sucessão de empregadores, execução coletiva e recuperação judicial. Entendo que, somente com algum tempo teremos uma efetiva definição acerca de suas aplicações práticas na seara trabalhista.”, analisou Lúcio Las Casas.
A lei
A Lei da SAF (Lei Federal 14.193-2021), como ficou conhecida, incentiva que clubes de futebol, hoje associações civis sem fins lucrativos, adotem o formato clube-empresa, com normas de governança, gestão, controle e meios de financiamento específicos para a atividade, nos moldes de uma Sociedade Anônima. Optando por este modelo, o clube passa a contar com uma série de benefícios. O Cruzeiro é um exemplo de SAF hoje em Minas Gerais.
Presenças
Compuseram a Mesa de Honra na abertura do evento, além do 1º vice-presidente do TJMG, o presidente do TRT, desembargador Ricardo Antônio Mohallem; a 2ª vice-presidente e diretora da Ejud 3, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso; o ministro do TST, Alexandre Agra Belmonte; o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha; o desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), Flávio Boson Gambogi; João Raphael Soares, assessor e representante do presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco; e o deputado federal Pedro Paulo.