Solução de consulta COSIT N° 10/2026: Novos parâmetros para a tributação de prêmios por desempenho
Solução de Consulta Cosit nº 10/2026 redefine critérios da Receita Federal para a tributação de prêmios pagos a empregados por desempenho.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026, trazendo uma mudança relevante na interpretação sobre a tributação de prêmios concedidos a empregados por liberalidade.
O que diz a legislação?
O tema envolve o art. 457, §§ 2º e 4º, da CLT, que estabelece que os prêmios pagos em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado não integram a remuneração do empregado. Por isso, não sofrem incidência de contribuição previdenciária, desde que preservada sua natureza de liberalidade.
Qual era o entendimento anterior?
Até então, a Receita Federal vinha entendendo que a existência de critérios previamente definidos em políticas internas poderia descaracterizar o prêmio, transformando-o em verba remuneratória sujeita à tributação.
O que muda com a Solução de Consulta Cosit 10/2026?
A nova orientação reconhece que a simples padronização ou previsão de critérios em regulamento interno não descaracteriza, por si só, a natureza do prêmio.
Por outro lado, a Receita passou a exigir um nível mais elevado de comprovação, cabendo à empresa demonstrar que:
- o pagamento decorre de mera liberalidade do empregador;
- não há obrigação legal, contratual ou negocial;
- não existe barganha, contrapartida ou expectativa automática de pagamento.Impactos práticos para as empresas
A partir desse novo entendimento:
- programas de premiação devem ser bem estruturados e documentados;
- os critérios precisam ser objetivos, verificáveis e auditáveis;
- é essencial demonstrar qual era o desempenho esperado e em que medida ele foi efetivamente superado;
- modelos genéricos ou mal documentados aumentam o risco de requalificação dos valores pela fiscalização.
Além disso, a não incidência se aplica apenas aos segurados empregados, não alcançando contribuintes individuais. Adicionalmente, prêmios previsíveis ou automáticos podem ensejar autuações, inclusive com cobrança de contribuições patronais e aquelas destinadas a terceiros.






