STF confirma a constitucionalidade da divulgação da lista de devedores contumazes de ICMS
Patrícia Lopes, advogada tributária do Marcelo Tostes Advogados, comenta a decisão do STF que validou a lei gaúcha sobre o REF e a divulgação de devedores contumazes de ICMS.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e reconheceu a validade da lei do Estado do Rio Grande do Sul que institui o Regime Especial de Fiscalização (REF) para devedores contumazes de ICMS e autoriza a divulgação pública da lista desses contribuintes.
A matéria foi apreciada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.854, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL). O partido sustentava que a norma violaria a liberdade de trabalho e comércio, ao prever medidas de exposição pública que poderiam gerar consequências negativas às empresas.
Além da divulgação da lista, a legislação também estabelece outras restrições, como a exclusão de regimes especiais de tributação e a exigência de pagamento do imposto no momento da ocorrência do fato gerador, entre outras medidas.
O Estado, por sua vez, defendeu que a regra alcança apenas cerca de 0,5% dos contribuintes, limitando-se a casos de inadimplência grave e reiterada.
Em seu voto, o relator Ministro Nunes Marques, destacou que a lei diferencia os contribuintes que enfrentam dificuldades econômicas ocasionais daqueles que utilizam a inadimplência de forma estratégica e recorrente em seus negócios, os chamados devedores contumazes.
Segundo o ministro, essa distinção respeita o princípio da isonomia e não afronta direitos fundamentais, uma vez que as informações em questão possuem caráter público e atendem ao interesse coletivo. Dessa forma, a norma assegura maior segurança jurídica nas relações comerciais.
Apesar da decisão do STF reforçar o combate à inadimplência reiterada, a medida pode gerar debates relevantes quanto ao risco de estigmatização de empresas e à efetividade da divulgação pública como instrumento de indução ao cumprimento das obrigações tributárias. Resta acompanhar como os Estados irão aplicar a norma e quais impactos práticos a medida trará ao ambiente de negócios, ao contribuinte e ao fisco.
A equipe Tributária MTA encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos.