STF reconhece a possibilidade de inclusão do PIS/Cofins na base da CPRB
Bernardo Augusto Menezes, advogado tributário do Marcelo Tostes Advogados, analisa os impactos jurídicos da decisão sobre a inclusão do PIS/COFINS na base de cálculo da CPRB.
STF reconhece a possibilidade de inclusão do PIS/Cofins na base da CPRB
No julgamento do RE 1.341.464 (Tema 1.186), o STF considerou constitucional incluir o PIS e a Cofins na base de cálculo da CPRB. A decisão expõe a inconsistência da Corte ao definir o que é “receita”, já que em outros casos semelhantes, como no Tema 69, a chamada “tese do século”, o ICMS foi excluído da base do PIS/Cofins por não representar receita.
Essa flexibilização conceitual gera insegurança jurídica, pois o STF tem adotado entendimentos diferentes conforme o tributo analisado, muitas vezes atendendo às necessidades fiscais do Estado.
A jurisprudência oscilante acaba legitimando a ampliação da base tributária com critérios variáveis, comprometendo a previsibilidade e a estabilidade do sistema tributário.
Desta forma, as empresas precisam adotar uma postura estratégica e preventiva para enfrentar os impactos tributários e jurídicos desse novo cenário.