Da operação à inteligencia: a nova arquitetura do jurítico moderno
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o Congresso Nacional está em omissão inconstitucional pela ausência de regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no artigo 153, VII, da Constituição Federal desde 1988.
Segundo a decisão, a falta de regulamentação impede a efetivação de um dispositivo constitucional relevante para o sistema fiscal brasileiro, sobretudo diante de debates sobre desigualdade, arrecadação e justiça tributária. O Tribunal enfatizou que, apesar da importância do tema, cabe exclusivamente ao Parlamento instituir o imposto, reafirmando a separação de poderes e os limites da atuação jurisdicional.
A declaração de omissão reacende discussões sobre o papel do Legislativo na concretização das normas constitucionais e sobre o futuro da agenda tributária, especialmente em um contexto de reformas estruturais e reorganização do sistema de arrecadação.
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