Trabalho híbrido em 2026: novas regras ampliam dever das empresas sobre saúde mental e ergonomia
Saúde mental, ergonomia e riscos psicossociais passam a integrar formalmente o conceito de risco ocupacional a partir de 2026
Em entrevista à CBN, a advogada trabalhista Esther Duares Silva Marcatti, do Marcelo Tostes Advogados, analisou os impactos das recentes atualizações das Normas Regulamentadoras nº 1 e nº 17 sobre o trabalho híbrido e o home office, com efeitos práticos relevantes a partir de 2026.
As mudanças ampliam o conceito de risco ocupacional e passam a incluir, de forma expressa, a saúde mental, a ergonomia e os riscos psicossociais como obrigações legais das empresas, inclusive fora do ambiente físico do escritório. Fatores como pressão excessiva por metas, hiperconexão, cobranças fora do horário de trabalho, organização inadequada das atividades e condições ergonômicas deficientes entram definitivamente no radar da fiscalização trabalhista.
Durante a entrevista, Esther destacou que as novas exigências reforçam a responsabilidade compartilhada entre empresas e trabalhadores. Do ponto de vista empresarial, será necessária a revisão de políticas internas, contratos de trabalho, programas de gerenciamento de riscos (PGR) e de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), além da adaptação das práticas de gestão à realidade dos regimes híbrido e remoto.
A advogada também alertou que o descumprimento das novas regras pode resultar em autuações administrativas, aplicação de multas e judicialização, inclusive com pedidos de indenização por danos morais e materiais relacionados ao adoecimento mental e a problemas ergonômicos.
Embora o período de transição se estenda até maio de 2026, a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e juridicamente adequado já decorre da legislação vigente. A entrevista oferece orientações práticas para que empresas e profissionais iniciem desde já o processo de adequação a esse novo cenário regulatório, reduzindo riscos e fortalecendo a conformidade trabalhista.







